Êxito Contábil
Simulador de Custo CLT · 2026

Simulador de Custo de Mão de Obra CLT

Custo mensal real · Líquido do trabalhador · IRRF 2026 · Provisões · Encargos patronais por regime tributário

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Regime Tributário da Empresa

BLOCO 1

Dados do Empregado

BLOCO 2
R$
⚠️ Adicional de periculosidade
🚌 Vale-transporte
🍽️ Vale-alimentação / refeição
📋

Tabela IRRF 2026

Calculado automaticamente sobre a base de cálculo (remuneração bruta − INSS)

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
R$ 2.428,81 — R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 — R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
R$ 3.751,06 — R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Isenção até R$ 5.000 (MP 1.294/2024):
• Até R$ 5.000 → imposto zerado (desconto de até R$ 312,89)
• R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redução = R$ 979,62 − (0,133145 × base)
• Acima de R$ 7.350,01 → sem redução adicional

Remuneração bruta
R$ 0,00
Líquido em folha
R$ 0,00
Custo mensal empresa
R$ 0,00
Custo/hora (÷ 220h)
R$ 0,00
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Custo Mensal Real — Folha a Pagar

Remuneração
Salário base R$ 0,00
Adicional de periculosidade R$ 0,00
Remuneração bruta R$ 0,00

Encargos Sociais sobre a Folha
FGTS (8%) R$ 0,00

Benefícios
Vale-transporte (custo líquido empresa) R$ 0,00
Vale-alimentação / refeição R$ 0,00
Custo mensal total da empresa R$ 0,00
Desembolso mensal real
R$ 0,00
Custo/hora (÷ 220h): R$ 0,00
👤

O que o Trabalhador Recebe

Composição da remuneração
Salário base R$ 0,00
Adicional de periculosidade R$ 0,00
Remuneração bruta R$ 0,00

Descontos em folha
(−) INSS do empregado R$ 0,00
(−) Desconto vale-transporte (6% s/ sal. base) R$ 0,00
(−) IRRF estimado Isento R$ 0,00
Líquido estimado em folha R$ 0,00
IRRF: Isento — remuneração dentro da faixa de isenção.

Benefícios recebidos fora da folha
Vale-transporte (valor integral do benefício) R$ 0,00
Vale-alimentação / refeição R$ 0,00
Total recebido (folha + benefícios) R$ 0,00
📅

Provisões — Programação Financeira

⚠️ Valores não incluídos no custo mensal acima. Representam obrigações futuras que devem ser provisionadas mensalmente.

Provisões mensais obrigatórias
Provisão 13º salário (rem. bruta ÷ 12) R$ 0,00
FGTS sobre 13º (8% × prov. 13º) R$ 0,00
Provisão 1/3 de férias (rem. bruta ÷ 12 ÷ 3) R$ 0,00
FGTS sobre 1/3 de férias (8% × prov. 1/3) R$ 0,00
Total provisionado / mês R$ 0,00
Custo total incluindo provisões mensais
R$ 0,00
Custo/hora real (com provisões, ÷ 220h): R$ 0,00
⚠️

Esta simulação é estimativa. O IRRF pode variar conforme deduções legais (dependentes, pensão, previdência privada). Não considera horas extras, faltas, convenção coletiva e outros eventos variáveis da folha de pagamento.

📖

Glossário e Base Legal

Entenda o significado de cada termo utilizado nesta simulação e a legislação que o fundamenta

Remuneração

Salário Base

Valor fixo mensal acordado em contrato de trabalho como contraprestação pelos serviços prestados.

📜 CLT, Art. 457 — "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber."
Remuneração

Adicional de Periculosidade

Acréscimo de 30% sobre o salário base devido a empregados que trabalham em condições de risco acentuado à vida ou à saúde (eletricidade, explosivos, inflamáveis, etc.).

📜 CLT, Art. 193 e NR-16 — Atividades e operações perigosas. Portaria MTE nº 1.885/2013.
Desconto Empregado

INSS do Empregado

Contribuição previdenciária descontada do salário do empregado, calculada de forma progressiva sobre a remuneração bruta, que garante acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios do RGPS.

📜 Lei nº 8.212/1991, Art. 20. Portaria MPS/MF nº 9/2025 — tabela de alíquotas progressivas 2025.
Desconto Empregado

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

Imposto sobre a renda do empregado, retido pela empresa e recolhido mensalmente. Calculado sobre a base de cálculo (remuneração bruta − INSS) de forma progressiva. Em 2026, rendimentos até R$ 5.000 são isentos pela MP 1.294/2024.

📜 Lei nº 7.713/1988; RIR/2018 (Decreto 9.580); MP nº 1.294/2024 — isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350.
Encargo Empresa

FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Depósito mensal obrigatório de 8% sobre a remuneração bruta do empregado, realizado pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo pertence ao empregado e pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros.

📜 Lei nº 8.036/1990, Art. 15 — "O empregador fica obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida."
Encargo Empresa — Lucro Presumido

INSS Patronal

Contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários paga pela empresa ao INSS para financiamento da Previdência Social. Empresas do Simples Nacional têm esse encargo incluído na DAS.

📜 Lei nº 8.212/1991, Art. 22, I — "Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos."
Encargo Empresa — Lucro Presumido

RAT/FAP — Riscos Ambientais do Trabalho

Contribuição para custeio de benefícios por incapacidade laboral. A alíquota base (1%, 2% ou 3%) varia conforme o grau de risco da atividade e é multiplicada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode variar de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa.

📜 Lei nº 8.212/1991, Art. 22, II; Lei nº 10.666/2003, Art. 10; Decreto nº 6.042/2007 — metodologia do FAP.
Encargo Empresa — Lucro Presumido

Terceiros — Sistema S

Contribuições destinadas a entidades do Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, INCRA, FNDE, entre outros), totalizando aproximadamente 5,8% sobre a folha. Os percentuais variam conforme o CNAE da empresa.

📜 Diversas leis específicas de cada entidade. Decreto-Lei nº 2.318/1986; Lei nº 8.029/1990. IN RFB nº 971/2009 consolida as alíquotas por atividade.
Benefício

Vale-Transporte

Benefício obrigatório que custeia o deslocamento casa-trabalho-casa do empregado. O empregador antecipa o custo e desconta do empregado até 6% do salário base. O excedente é custo da empresa.

📜 Lei nº 7.418/1985 e Decreto nº 95.247/1987 — "O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente às despesas realizadas com vale-transporte." Desconto limitado a 6% do salário.
Benefício

Vale-Alimentação / Refeição

Benefício não obrigatório por lei federal, mas amplamente previsto em convenções coletivas. Quando concedido, não integra o salário para fins de encargos trabalhistas e previdenciários (se dentro do PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador).

📜 Lei nº 6.321/1976 — PAT. Portaria MTE nº 3/2021. CLT, Art. 458, §2º — itens que não integram salário quando fornecidos pelo empregador.
Provisão

13º Salário

Gratificação natalina obrigatória equivalente a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Deve ser provisionado mensalmente para não impactar o fluxo de caixa de dezembro e novembro.

📜 CF/1988, Art. 7º, VIII; Lei nº 4.090/1962 — institui a gratificação natalina. "Corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente."
Provisão

Férias e 1/3 Constitucional

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses, acrescidas de 1/3 do salário. A provisão mensal de 1/12 de cada evita concentração de caixa no mês do gozo.

📜 CF/1988, Art. 7º, XVII; CLT, Arts. 129 a 153 — "Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias... acrescido de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal."